Com relação ao Período de Graça para desenho industrial, considere as seguintes assertivas:
I - A lei brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito que é equivalente à da prioridade reivindicada, para o criador do desenho industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade.
II - Durante essa salvaguarda, o criador pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a "novidade" e pode, mesmo assim, apresentar o seu pedido de registro.
III - Considerando que a salvaguarda é limitada no tempo, é aconselhável manter o desenho confidencial até o depósito do pedido.
IV - O criador goza de direitos exclusivos sobre o desenho industrial durante o período de graça.
Das assertivas apresentadas: