São crimes contra a organização do trabalho:
I) Redução da pessoa à condição análoga à de escravo.
II) Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.
III) Atentado contra a liberdade de trabalho.
IV) Atentado contra a liberdade de associação.
V) Aliciamento para o fim de emigração.
I) Redução da pessoa à condição análoga à de escravo.
II) Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.
III) Atentado contra a liberdade de trabalho.
IV) Atentado contra a liberdade de associação.
V) Aliciamento para o fim de emigração.