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A sociedade empresária XV promoveu ação pelo procedimento comum em face da União Federal, requerendo depósito judicial de parcela do valor do débito, o que foi deferido. Posteriormente, requereu que o Juízo determinasse a suspensão do crédito em discussão, uma vez que o saldo não depositado teria sido compensado pela autora, o que estaria sob análise da Receita, não homologada, mas não descaracterizaria a integralidade da garantia. Nos termos do Código Tributário Nacional, a postulação apresentada pela sociedade empresária deve ser:

 

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