As entidades abrangidas no escopo do SFAS nº 115 devem registrar os investimentos em títulos e valores mobiliários, integrantes de seu patrimônio, nos seguintes grupos:
- Títulos para negociação;
- Títulos disponíveis para a venda; e
- Títulos mantidos até o vencimento.
Indique, na seqüência apresentada, onde devem ser registradas as receitas financeiras auferidas com esses títulos, segundo o SFAS nº 115.