A contratação de Pessoa Física não registrada no CREF14/GO-TO para exercer função que compete exclusivamente ao profissional de Educação Física, caracteriza conivência com o exercício ilegal da profissão, constituindo infração passível de penalização. Será assegurado à pessoa penalizada o direito de apresentar defesa escrita à Comissão de Fiscalização, requerendo a revogação do Auto de Infração aplicado, a contar da data lançada no Auto, no prazo de:
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