No que diz respeito à jornada de trabalho, julgue o item a seguir.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, caso o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.