Magna Concursos
1575651 Ano: 2000
Disciplina: Direito Penal
Banca: ESAF
Orgão: TCE-RN
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" (Código Penal, art. 316).

"Para si ou para outrem" representa:

 

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