- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" (Código Penal, art. 316).
"Para si ou para outrem" representa: