Sobre o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente:
I- é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
II- é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas;
III- constituído, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, o conselho está vinculado administrativamente ao governo do estado ou do município;
IV- tem autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude;
V- constitui-se em instância superior ao Conselho Tutelar em razão da prerrogativa de poder formular políticas destinadas à proteção de crianças e adolescentes.
Assinale: