Tributo é:
Toda e qualquer prestação paga pelo contribuinte ao Estado, que tenha origem na lei e que sirva para financiar as diversas atividades estatais.
Toda prestação pecuniária compulsória em moeda, que não constitua sanção, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
Toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Prestação pecuniária, cujo cumprimento se faz exclusivamente pela entrega de dinheiro, não se admitindo em quaisquer circunstâncias a sua satisfação mediante a entrega de bens outros, cujo valor possa ser expresso em moeda.
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