- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)Nulidades Absolutas do Negócio Jurídico (Art. 166 ao 170)
A respeito do ato jurídico, da prescrição e da decadência, julgue os itens seguintes.
O juiz poderá suprir a nulidade do negócio jurídico em virtude de requerimento de ambas as partes.
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Especialista em Recursos Minerais - Direito
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