O Provimento nº 74/2018 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre padrões mínimos de Tecnologia da Informação (TI) para a segurança, a integridade e a disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro. Sobre a Tecnologia da Informação nos serviços notariais e de registro, prevista no provimento, é correto afirmar que