De acordo com as diretrizes da avaliação de impactos ambientais e da recuperação de áreas degradadas, julgue os itens de 91 a 100.
O estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) são exigidos em projetos de exploração econômica de madeira ou de lenha em áreas superiores a 50 hectares ou quando o órgão ambiental competente o exigir.