- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Favorecimento Prostituição/Exploração Sexual de Vulnerável (art. 218-B)
Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B,
§2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra
forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de
vulnerável”), é correto afirmar que: