A Lei 8.080/90 traz uma concepção avançada de saúde. O seu artigo 3º prevê que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país e afirma que a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais são: