Considera-se poluição do meio ambiente a presença, o lançamento ou a liberação nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência da Lei n.º 997/76, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo