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Respondida
1260494
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-SE
Provas:
Juiz Substituto
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Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Receptação (arts. 180 e 180-A do CP)
No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime" possui interpretação do STF no sentido de que,
A
se trata de norma inconstitucional com relação ao preceito secundário, por violar o princípio da proporcionalidade quando comparada à pena prevista para o caput.
B
se aplica apenas aos casos de dolo eventual, excluindo-se o dolo direto.
C
abrange igualmente o dolo direto.
D
configura má utilização da expressão, por ser indicativa de culpa consciente.
E
impede que no exercício de atividade comercial possa se alegar receptação culposa.
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