Segundo a Resolução nº. 006 de 1987, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica pode-se afirmar que
I – para empreendimentos de aproveitamento hidroelétrico, respeitadas as peculiaridades de cada caso, a Licença Prévia (LP) deverá ser requerida no início do estudo de viabilidade da Usina, a Licença de Instalação (LI) deverá ser obtida antes da realização da Licitação para construção do empreendimento e a Licença de Operação (LO) deverá ser obtida antes do fechamento da barragem.
II – para usinas termoelétricas, a LP deverá ser requerida no início do estudo de viabilidade, a LI, antes do início da efetiva implantação do empreendimento, e a LO, depois dos testes realizados e antes da efetiva colocação da usina em geração comercial de energia.
III – no licenciamento de subestações e de linhas de transmissão, a LP deve ser requerida logo após definida sua localização ou caminhamento definitivo, a LI, depois de concluído o projeto executivo e antes do início das obras e a LO, antes da entrada em operação comercial.
Quais afirmações estão corretas?