Diz-se imputável o agente que tem capacidade de ser-lhe juridicamente
atribuída a prática de fato punível. Assim, ausente a imputabilidade, não se aplica
pena ao autor de fato típico e antijurídico, podendo ser aplicada medida de
segurança. Num caso concreto, João é preso totalmente embriagado após a
prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a
tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Essa tese é sustentável perante
o sistema penal brasileiro hodierno?