Adolescente X, durante o cumprimento de medida socioeducativa de internação, foi representado pela prática de outro ato infracional análogo ao art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 14 do Código Penal, porém praticado antes dele iniciar o cumprimento da medida socioeducativa de internação. Após o devido processo legal, na sentença, o juiz de Direito extinguiu a representação com fundamento no art. 45, § 2º, da Lei 12.594/2012 (Lei do SINASE), tendo em vista a execução em curso de medida socioeducativa de internação.
Nessa situação hipotética, é CORRETO afirmar que: