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Respondida
789688
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
IBFC
Orgão:
PC-RJ
Provas:
Oficial de Cartório
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Legislação Especial
Lei 11.343/2006: Lei de Drogas
Nos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/2006), a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito dependerá:
A
Da elaboração de auto de exibição e apreensão da substância entorpecente, que se constitui em prova da materialidade delitiva.
B
Do laudo de constatação de substância entorpecente, requisitado pelo delegado de polícia e elaborado, em regra, por perito oficial.
C
Do exame toxicológico definitivo, único apto a comprar se a substância apreendida realmente é entorpecente.
D
De prévia análise visual da substância apreendida, realizada pelo oficial de cartório, que possui fé pública para a prática do ato.
E
Da formalização de auto de avaliação de substância entorpecente, elaborado por perito oficial ou policial nomeado pelo delegado de polícia.
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