- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
A Lei Maria da Penha determina que, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar de imediato a ocorrência ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao Juiz decidir sobre as medidas a serem tomadas. Conforme estabelece a referida lei, o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida é uma medida