Um arquiteto vai projetar um auditório com capacidade prevista para 200 pessoas e, conforme determina a norma NBR 9050 – “Acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, deverá reservar espaços para cadeirantes e assentos para portadores de deficiência ambulatória parcial. Neste caso, em atendimento a esta norma técnica de acessibilidade o arquiteto deverá: