De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Alhandra, na gestão tributária, compete ao município:
I. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar, as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em Lei.
II. Autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas.
III. Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentarias ou dos critérios autorizados pela Câmara Municipal.
IV. Atualizar a base de cálculos dos tributos municipais, em conformidade com o Colégio Tributário Municipal.
Estão CORRETOS:
I. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar, as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em Lei.
II. Autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas.
III. Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentarias ou dos critérios autorizados pela Câmara Municipal.
IV. Atualizar a base de cálculos dos tributos municipais, em conformidade com o Colégio Tributário Municipal.
Estão CORRETOS: