Magna Concursos
1442079 Ano: 2009
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CETURB-GV
No aviso prévio trabalhado, há uma redução da jornada em duas horas diárias ou sete dias corridos sem prejuízo da remuneração. No entanto, é facultado ao empregado trabalhar a jornada normal, de oito horas, e converter as duas horas que seriam da redução em pecúnia, haja vista que o labor efetivamente foi prestado.
 

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