A construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente integrante do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças (art. 19, do Dec. Federal nº 99.274/90), EXCETO: