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805600
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
UEG
Orgão:
UEG
Provas:
Assessor Técnico Jurídico
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Espécies de Contrato
Atos Unilaterais (Art. 854 ao 886)
Acerca do enriquecimento sem causa deflui-se o seguinte:
A
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo dobro do valor do bem na época em que foi exigido.
B
O enriquecimento sem causa se afigura como ato bilateral e sempre implica na restituição em dobro, acrescidos de multa e juros moratórios.
C
A restituição é devida não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
D
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, não será obrigado a restituir o indevidamente auferido.
E
Caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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