A lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, traz em seu conteúdo os procedimentos de tratamento dos documentos públicos e privados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, dispõe sobre"[...] o uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo[...].", trazendo definições importantes para a implementação do processo totalmente digital nos órgãos públicos.
Em uma entidade da administração federal direta, está sendo realizada a transição de processos físicos, ou seja, confeccionados em papel e tramitados neste formato, para processos eletrônicos. Face ao exposto, é correto afirmar que: