De acordo com o artigo 19 da LDBEN, Lei nº 9.394/96, a qual traça as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as instituições de ensino dos diferentes níveis, (municipal, estadual, federal), podem ser classificadas em diferentes categorias administrativas:
I. públicas: criadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II. privadas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Conforme o artigo 20 da mesma LDBEN/96, as instituições privadas de ensino podem ser enquadradas, apenas, nas seguintes categorias: particulares em sentido estrito;