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Respondida
902384
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-PE
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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Tendo-se em conta os atos notariais,
A
os procedimentos para a lavratura das escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha extrajudicial, por via administrativa ou extrajudicial, conforme previsto na Lei nº 11.441/2007, deverão observar as normas da Resolução nº 35, de 24/04/2007 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e a opção pela via extrajudicial para a resolução consensual das matérias envolvidas admite a existência de interessados incapazes.
B
as escrituras públicas extrajudiciais de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais dependem de homologação judicial e, depois de homologadas, constituem títulos hábeis para o registro civil e imobiliário, transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários para levantamento de valores e transferência de bens perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, empresas seguradoras e companhias telefônicas.
C
não se pode transferir o usufruto por alienação, mas o seu exercício, após instituído e registrado no cartório de imóveis competente, pode ceder-se, por meio de escritura pública, por título gratuito ou oneroso. Sendo o exercício do usufruto cedido gratuitamente, a escritura de cessão deve consignar o prévio recolhimento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis
e Doação - ITCMD.
D
o valor dos emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, conforme estabelecido no parágrafo único, do artigo 1º , da Lei n 10.169/2000, observando-se, quanto à sua fixação, as regras previstas no artigo 2º , da citada lei, permitida a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.
E
para fins de percepção das verbas previstas na Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, não é admissível a escritura pública de inventário e partilha extrajudiciais.
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