A Lei nº8.313/1991, além de instituir o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), autorizou a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.313/1991, é incorreto afirmar que são considerados projetos culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do FICART