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237464 Ano: 2010
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Prima Face
Orgão: CRF-MG
Provas:
A RDC 44, de 17 de agosto de 2009 enumera documentos obrigatórios que farmácias e drogarias devem possuir no estabelecimento. Analise dos documentos listados abaixo:
I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA;
II – Certidão de Regularidade do INSS e da Receita Estadual.
III - Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;
IV – Autorização do Ministério da Fazenda para comércio de produtos não correlatos.
V - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
VI- Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição;
VII – Autorização da ANVISA para importação de medicamentos.
VIII - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.
De acordo com a RDC 44, são obrigatórios:
I, III, V, VI, VIII.
I, II, V, VI, VII, VIII.
 

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