A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos pela Lei 12.305/2010, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Sobre o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos previsto nessa lei, é correto afirmar:
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Agente Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
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