- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
O Código Civil de 2002 reserva, quando versa sobre os Fatos Jurídicos, um especial
sítio para o tratamento legislativo dos negócios jurídicos. Para que a manifestação de vontade emitida
esteja de acordo com os preceitos de validade dos negócios jurídicos, se faz necessário o
preenchimento de certos requisitos, que, se ausentes, podem gerar defeitos capazes de maculá-los.
Em relação a esses defeitos dos negócios jurídicos, assinale a assertiva INCORRETA.