Considere o seguinte extrato de ata de julgamento, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 2009:
Proposta de súmula vinculante 21
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu e aprovou a proposta de edição da Súmula Vinculante n° 21, nos seguintes termos: ‘É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo’. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Manifestou- se, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.10.2009.
A esse respeito, analise as seguintes afirmações, à luz das normas da Constituição da República relativas à edição de súmulas vinculantes:
I. Trata-se de aprovação de proposta de súmula de efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
II. A súmula em questão, por se referir a recurso administrativo, vinculará órgãos e entes da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não os demais órgãos do Poder Judiciário.
III. A partir da publicação da Súmula Vinculante n° 21, o ato administrativo que implicar a exigência de depósito prévio de dinheiro para admissibilidade de recurso administrativo poderá ser objeto de reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo reclamado e determinará que outro seja proferido com a aplicação da súmula.
Está correto o que se afirma em