Hermínia tinha três filhos: Chico, Chiquinha e Chicó. Em 2007,
resolveu doar, resguardando-se o usufruto, seu único patrimônio,
uma casa avaliada em R$ 1.200.000,00, apenas para Chiquinha e
Chicó.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do STJ, Chico, o filho excluído da doação, poderá alegar:
Nesse caso, à luz da jurisprudência do STJ, Chico, o filho excluído da doação, poderá alegar: