- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
A Lei N.º 8.069/1990, que dispõe sobre a proteção
integral à criança e ao adolescente, afirma que “a
criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis”.
Sobre o direito à liberdade, é CORRETO afirmar
que compreende os seguintes aspectos: