É descrito que todas as mulheres que não apresentarem contraindicações devem ser encorajadas a praticar exercícios aeróbicos e de fortalecimento muscular durante a gestação, no entanto, é importante que a gestante tenha a liberação de seu médico para iniciar qualquer atividade física. Para aquelas que estão continuando sua atividade física usual, a intensidade do exercício não deve ir além do nível desenvolvido no início da gravidez. Além disso, é prudente que o fisioterapeuta trace, para cada gestante, um programa de atendimento individualizado com anotações detalhadas e cuidadosas a respeito do tipo de exercício a ser realizado, da frequência, da intensidade, da duração, da posição e de observações específicas, tais cuidados são fundamentais para a segurança da mãe e do bebê, pois os exercícios podem acarretar riscos quando feitos acima do limite materno, em condições desfavoráveis e sem o acompanhamento de um profissional capacitado. Deste modo, são contraindicações absolutas para a prática de exercícios físicos na gestação, exceto: