À luz da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), julgue o item.
São devidos honorários sucumbenciais, exceto em desfavor da Fazenda Pública ou em favor de sindicato que atue como substituto processual.
São devidos honorários sucumbenciais, exceto em desfavor da Fazenda Pública ou em favor de sindicato que atue como substituto processual.