1407071
Ano: 2010
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
A respeito da ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos, pela Lei Federal n.º 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, pode-se afirmar que se trata de uma medida voltada a
I. garantir, com o aumento do tempo de permanência na escola, a aprendizagem de todos os alunos;
II. assegurar a todas as crianças tempo mais longo de convívio escolar com maiores oportunidades de aprendizagem;
III. qualificar o ensino e a aprendizagem da alfabetização e do letramento, pois a criança terá mais tempo para se apropriar desses conteúdos.
Está de acordo com as orientações para inclusão da criança de 6 anos de idade no ensino fundamental (MEC.) o contido apenas em