Em face de eventual antinomia entre tratado internacional e lei nacional posterior, excetuadas algumas situações particulares do direito brasileiro, o Supremo Tribunal Federal assentou posição distinta de outros modelos, a exemplo do modelo norte-americano, quando de setembro de 1975 a junho de 1977 estendeu-se no plenário discussão em torno do Recurso Extraordinário 80.004/SE, julgado em 1º de junho de 1977, relatado pelo Ministro Xavier de Albuquerque, e se decidiu que