Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: URI
Orgão: Pref. Santo Ângelo-RS
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Art. 29, 30 e 31) são considerações sobre a Educação Infantil:
I. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
II. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
III. Será oferecida em instituições escolares, creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, e pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
IV. É a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):