Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CETREDE
Orgão: Pref. Caucaia-CE
- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
Art. 3º – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
II. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, inserindo a educação cristã nos programas pedagógicos sem abordagem do sincretismo religiosos; respeito à liberdade e apreço à tolerância.
III. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. gratuidade do ensino em ambos estabelecimentos.
IV. valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público.
V. valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, consideração com a diversidade étnico-racial.
Assinale a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.