O Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, no Art. 1º asse-gura que é o dever do Estado com a educação das pes-soas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II. aprendizado ao longo de toda a vida;
III. não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV. garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, as-seguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessi-dades individuais;
V. oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educaci-onal geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI. adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta
VII. oferta de educação especial preferencialmente na rede re-gular de ensino; de inclusão plena;
VIII. apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
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