A Resolução CONAMA n.º 305, de 12 de junho de 2002, dispõe sobre Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente de atividades e empreendimentos com Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados. No âmbito dessa Resolução, a seguinte definição: “fragmento de ADN recombinante, composto por determinadas sequências genéticas expressas (gene) ligadas a determinadas sequências genéticas que regulam tal expressão (genes reguladores), proporcionando a uma espécie uma nova característica ou um conjunto de novas características, que se manifestam em conformidade com as reguladores”, refere-se a