285773
Ano: 2018
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Instituto Águia
Orgão: CEAGESP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Instituto Águia
Orgão: CEAGESP
Provas:
De acordo com Art. 99 do Estatuto do Idoso - Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, onde fato resulta lesão corporal de natureza grave resultará em pena de: