- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
I – A petição inicial da argüição de descumprimento de preceito fundamental, regulamentada pela Lei Federal 9.882, de 03 de dezembro de 1999, deverá conter, segundo seu artigo 3º, a indicação do preceito fundamental violado, a prova da violação e o pedido, com suas especificações, somente.
II – Entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, estão o Presidente da República, o Procurador Geral da República e o Governador de 3 Estado. Para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o TJ/SC, não estão entre os legitimados o Presidente da República e o Governador do Estado.
III – Excetuado o recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo a Lei Estadual 12.069, de 27 de dezembro de 2001.
IV – Segundo a Lei 9.868, de 10 de dezembro de 1999, estão legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade.
V – São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidentes da Câmara Federal e Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e o Ministro da Defesa.