Pela sistemática do direito brasileiro, a validade dos negócios jurídicos:
independe, via de regra, de sua forma;
somente se verifica se a declaração de vontade for formal;
somente se verifica se a declaração de vontade for feita por escrito;
de regra se verifica se a declaração de vontade for formal;
de regra se verifica se a declaração de vontade for feita por escrito.
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