Em ação reivindicatória, o réu, citado, se desejar arguir em sua defesa a ocorrência de prescrição aquisitiva, somente poderá fazê-lo por meio de reconvenção.
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Em ação reivindicatória, o réu, citado, se desejar arguir em sua defesa a ocorrência de prescrição aquisitiva, somente poderá fazê-lo por meio de reconvenção.