A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SMA n.º 21, de 21 de novembro de 2001, que fixa orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas, em seu artigo 1º inciso II, estabelece a utilização de espécies ameaçadas de extinção, respeitando-se as regiões ou formações de ocorrência, nas seguinte proporções: