Segundo a Lei nº 8.666/1993, nas contratações de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a licitação será:
Segundo a Lei nº 8.666/1993, nas contratações de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a licitação será: